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ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL? SAIBA QUAIS SÃO
OS DIREITOS DO COMPRADOR
OS IMPREVISTOS ALEGADOS PELAS CONSTRUTORAS
SÃO RISCOS DOS NEGÓCIOS E DEVEM SER PLANEJADOS COM ANTECEDÊNCIA PARA ATENDER O
PRAZO DE ENTREGA CONTRATADO
As construtoras nos últimos anos lançaram muitos
empreendimentos, mas nem todos são pontuais, o que dá direito ao comprador de
imóvel na planta pedir indenização por atraso na entrega, o que é justo já que
se atrasarmos pagamento temos multas a pagar também.
Para vender mais as construtoras divulgam prazos
curtos para entregar o imóvel, mas raramente cumprem o combinado, o que gera
problemas para o comprador, que eventualmente mora de aluguel ou se programa
financeiramente para mudar, por isso as construtoras devem pagar pelos
prejuízos causados.
A situação está ao lado do comprador. Os
resultados de quase 400 julgamentos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
têm imposto multa por atraso às construtoras, ressarcido alugueis de quem não
teve o imóvel entregue, e ainda indenizado por todo tipo de prejuízo.
As construtoras falam em burocracia, chuvas,
falta de mão de obra e outras desculpas, mas nada tem funcionado para se
livrarem de pagar indenizações e prejuízos, os Juízes tem aplicado a lei de
forma correta nestes casos.
Os imprevistos alegados pelas construtoras são
riscos dos negócios e devem ser planejados com antecedência para atender o
prazo de entrega contratado.
As multas aplicadas pelos Tribunais habitualmente
equivalem a 2% sobre o valor do imóvel, mais os custos de aluguel e outros
prejuízos comprováveis.
É possível pedir indenização por danos morais,
muitos casos tem tido sucesso ganhando indenizações que podem passar de R$ 25
mil.
Importante explicar que o prazo de tolerância
previsto em contrato já é considerado atraso, e pode-se cobrar multas se o
imóvel não for entregue, mas as indenizações por danos morais após 180 dias são
maiores.
Se você decidir pedir sua multa e sua indenização
não se esqueça de pedir a devolução da taxa de CORRETAGEM (em média 6% do valor
do imóvel) e da SATI (até 4% do valor do imóvel), essas taxas podem ser
devolvidas em dobro e tem sido vitórias comuns nos tribunais do Rio de Janeiro
e de todo o Brasil.
