O consumidor tem o direito de reclamar sobre
prejuízos e incômodos provocados por cortes frequentes de luz e água ou pela
demora da concessionária para solucionar uma eventual suspensão dos serviços.
Segundo
o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecimento de água e energia elétrica são considerados serviços
essenciais e, portanto, devem ser oferecidos de forma contínua. Caso sejam
interrompidos, devem ser ao menos restabelecidos de forma eficiente.
O
tempo esperado para a solução de interrupções no fornecimento de água e luz
deve ser de algumas horas ou, no máximo, meio dia, no caso de problemas mais
complexos. Caso esse prazo seja ultrapassado, o consumidor deve reclamar e pode
buscar indenizações.
Não
receber informações completas e tampouco estimativas sobre o tempo necessário
para a solução do problema também justificam as queixas. Esses dados ajudam o
consumidor a se planejar e diminuir prejuízos e incômodos causados pela falha
na prestação do serviço.
Se
detectadas falhas e má qualidade do serviço prestado, as concessionárias de
saneamento básico e fornecimento de energia elétrica estão sujeita a
penalidades, como multas, que podem ser aplicadas por agências reguladoras
estaduais e nacionais, além de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon,
ou até mesmo até mesmo estão sujeitas à Ações movidas pelo consumidores que
buscam ressarcimento pelos prejuízos sofridos.
liviaalvarenga@ig.com.br
WhatsApp 21-999615007
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