quinta-feira, 25 de junho de 2015

Se faltar luz, é possível reclamar até de comida estragada

O consumidor tem o direito de reclamar sobre prejuízos e incômodos provocados por cortes frequentes de luz e água ou pela demora da concessionária para solucionar uma eventual suspensão dos serviços.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecimento de água e energia elétrica são considerados serviços essenciais e, portanto, devem ser oferecidos de forma contínua. Caso sejam interrompidos, devem ser ao menos restabelecidos de forma eficiente.
O tempo esperado para a solução de interrupções no fornecimento de água e luz deve ser de algumas horas ou, no máximo, meio dia, no caso de problemas mais complexos. Caso esse prazo seja ultrapassado, o consumidor deve reclamar e pode buscar indenizações.
Não receber informações completas e tampouco estimativas sobre o tempo necessário para a solução do problema também justificam as queixas. Esses dados ajudam o consumidor a se planejar e diminuir prejuízos e incômodos causados pela falha na prestação do serviço.

Se detectadas falhas e má qualidade do serviço prestado, as concessionárias de saneamento básico e fornecimento de energia elétrica estão sujeita a penalidades, como multas, que podem ser aplicadas por agências reguladoras estaduais e nacionais, além de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou até mesmo até mesmo estão sujeitas à Ações movidas pelo consumidores que buscam ressarcimento pelos prejuízos sofridos.
liviaalvarenga@ig.com.br
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